Justiça do Trabalho identifica prática de litigância predatória contra a empresa GEES S/A e determina envio de informações à Polícia Federal, ao MPF, ao MPT e a outros órgãos de fiscalização.
Justiça do Trabalho identifica prática de litigância predatória contra a empresa GEES S/A e determina envio de informações à Polícia Federal, ao MPF, ao MPT e a outros órgãos de fiscalização.
A GEES S.A. informa aos seus colaboradores, parceiros, clientes e à sociedade em geral que a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) proferiram importante decisão no âmbito do Pedido de Providências nº 0000055-71.2026.2.00.0516, instaurado a partir de informações e documentos apresentados pela empresa sobre a existência de possíveis práticas de litigância predatória em ações judiciais movidas contra a companhia.
Após análise dos elementos apresentados, o TRT-16 reconheceu a relevância institucional dos fatos narrados e determinou o encaminhamento dos autos para diversos órgãos de fiscalização e controle, incluindo:
- Polícia Federal;
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
- Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;
- Centro de Inteligência do TRT-16.
Além disso, foi determinada a expedição de ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do Maranhão, orientando a adoção de medidas de fiscalização reforçada nos processos relacionados aos fatos investigados.
O que é um Pedido de Providências?
O Pedido de Providências é um instrumento administrativo utilizado perante as Corregedorias dos Tribunais para comunicar fatos que possam afetar a regularidade da prestação jurisdicional ou demandar atuação institucional dos órgãos de fiscalização do Poder Judiciário.
No caso concreto, a GEES apresentou ao TRT-16 um extenso conjunto de documentos, relatórios, decisões judiciais, levantamentos estatísticos e elementos técnicos apontando a existência de possíveis irregularidades processuais que poderiam comprometer a regularidade de diversas ações judiciais movidas contra a empresa; tendo o TRT 16 reconhecido que os fatos apresentados possuem relevância suficiente para justificar a atuação dos órgãos de fiscalização e controle.
Por que o TRT-16 acionou diversos órgãos de fiscalização?
Segundo a decisão, os elementos apresentados pela GEES indicam a existência de fatos que podem caracterizar práticas incompatíveis com a regularidade da atividade jurisdicional e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o combate à litigância abusiva.
O Tribunal destacou, entre outros pontos:
- A concentração de aproximadamente 870 processos patrocinados pelo mesmo advogado;
- Alegações de possível utilização artificial de competência territorial ("forum shopping");
- Indícios de utilização reiterada de endereços idênticos em grande número de ações;
- Possível fracionamento indevido de demandas relacionadas ao mesmo contrato de trabalho;
- Existência de decisões de outros Tribunais que já reconheceram situações semelhantes envolvendo os mesmos fatos ou práticas correlatas.
Diante desse cenário, o TRT-16 entendeu ser necessária a comunicação dos fatos aos órgãos competentes para que realizem as apurações dentro de suas respectivas atribuições legais.
Por que todos os Juízes do Trabalho do Maranhão foram alertados?
A decisão também determinou o envio de orientação institucional a todos os magistrados trabalhistas da 16ª Região.
O objetivo não é interferir na independência dos julgamentos, mas permitir que cada juiz, ao analisar os processos sob sua responsabilidade, adote cautelas adicionais para verificar a regularidade processual dos casos concretos.
Entre os aspectos que poderão ser fiscalizados pelos magistrados estão:
- Comprovação efetiva dos endereços informados pelas partes;
- Verificação de litispendência e coisa julgada;
- Identificação de eventual fracionamento indevido de ações;
- Regularidade das procurações apresentadas;
- Existência de indícios de fraude processual;
- Aplicação das medidas previstas na legislação e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ quando cabíveis.
O que é advocacia predatória segundo o CNJ?
A decisão faz referência expressa à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a litigância abusiva ou predatória ocorre quando o direito de acesso ao Poder Judiciário é utilizado de forma distorcida, excessiva ou incompatível com sua finalidade legítima.
A recomendação menciona, como exemplos de situações que podem configurar litigância predatória:
- Demandas artificiais ou fraudulentas;
- Fracionamento desnecessário de ações;
- Utilização abusiva de instrumentos processuais;
- Fraudes destinadas à manipulação da competência dos juízos;
- Condutas que provoquem sobrecarga indevida do sistema de Justiça.
A própria recomendação orienta magistrados e tribunais a adotarem mecanismos de identificação, prevenção e repressão dessas práticas quando presentes indícios concretos.
Quais fatos estão sendo apurados?
Os fatos apresentados pela GEES e considerados relevantes pelo TRT-16 envolvem, entre outros aspectos:
- Possível prática de forum shopping (escolha artificial de foro);
- Possível utilização de endereços repetidos ou incompatíveis com a realidade dos reclamantes;
- Possível fracionamento de ações decorrentes do mesmo contrato de trabalho;
- Existência de padrões processuais repetitivos que justificariam investigação mais aprofundada;
- Eventuais reflexos dessas práticas sobre a regularidade da prestação jurisdicional.
Importante destacar que tais fatos ainda serão objeto de análise pelos órgãos competentes, observando-se integralmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Quais podem ser os próximos desdobramentos?
A partir da decisão do TRT-16, os órgãos destinatários poderão adotar as providências que entenderem cabíveis dentro de suas competências institucionais.
Entre as medidas possíveis estão:
- Abertura de procedimentos investigatórios;
- Solicitação de informações complementares;
- Análise da regularidade dos atos processuais questionados;
- Fiscalização da atuação profissional eventualmente envolvida;
- Apuração de eventuais infrações administrativas, disciplinares, cíveis ou criminais.
Paralelamente, os Juízes do Trabalho da 16ª Região poderão intensificar a análise dos processos relacionados aos fatos narrados, adotando as medidas processuais cabíveis sempre que identificarem irregularidades concretas.
Compromisso com a legalidade e a transparência
A GEES reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e o respeito às instituições públicas.
A empresa continuará colaborando integralmente com todos os órgãos competentes, fornecendo as informações e documentos necessários para o completo esclarecimento dos fatos.
A decisão do TRT-16 representa um importante passo institucional para assegurar a integridade da prestação jurisdicional e reforçar a confiança da sociedade no sistema de Justiça, permitindo que todas as circunstâncias sejam devidamente investigadas pelos órgãos competentes.
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